Entenda as regras para a realização de obras residenciais em Porto Alegre

A restrição a atividades econômicas determinada pela prefeitura da Capital em decreto de 23 de junho pegou no contrapé quem estava planejando reformar a casa. Para evitar a circulação de pessoas nas ruas e aglomerações em espaços fechados, como estratégia para frear o contágio do coronavírus, as obras foram restringidas.

Conforme o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem, estão permitidas, atualmente, apenas obras essenciais e que garantam a segurança dos moradores e da moradia, como reparos hidráulicos, elétricos e conserto de telhados, por exemplo. Seguem proibidas as construções de novos imóveis, ampliações de casas e reformas meramente estéticas.

Quais obras de construção civil e residenciais estão permitidas em Porto Alegre?
Quando o decreto permite manutenção predial, são reformas de caráter urgente que digam respeito à manutenção da estrutura do imóvel, condições de habitabilidade, instalação de equipamentos de segurança contra incêndio, telefonia e habitação. As normas valem tanto para casas quanto para condomínios e conjuntos comerciais.

Obras no pátio, como queda de muro, estouro de cano e rompimento elétrico, podem ser realizadas?
Sim, pois são serviços importantes para a segurança do morador. Todas as reformas que sejam necessárias para manter condições de habitabilidade são permitidas.

E obras de acabamento em residências que estejam sendo ocupadas por novos moradores, como instalação de piso e finalização de paredes e teto?
Sim, pois são consideradas fundamentais para a habitabilidade do imóvel.

E obras de ampliação na residência ou restauração?
Não estão permitidas neste momento. Obras de caráter meramente estético não podem ser feitas. Se não for algo que comprometa a estrutura do imóvel ou afete a habitabilidade do imóvel, tem de ficar parado.

Esses tipos de reparo não podem ser feitos nem com o imóvel desocupado?
Não. O que a prefeitura quer é reduzir a circulação de pessoas nas ruas e em ambientes fechados. Tudo que não for essencial, portanto, não deve funcionar.

Obras da construção civil, como construção de prédios e casas, pode?
Obras da construção civil em geral estão suspensas.

E obras públicas?
Estão permitidas quando forem vinculadas a assistência social, segurança e saúde; ou seja, são autorizadas porque atendem a um interesse público.

Nas obras que são autorizadas, há limite de trabalhadores?
Não. Mas pode ser que seja preciso um rodízio de funcionários trabalhando para que se mantenha a distância mínima.

E quais as regras que incorporadores e trabalhadores devem seguir nos reparos autorizados? As regras são as mesmas do distanciamento social, previstas nos artigos 22 e 25 do atual decreto: uso de máscaras, manutenção do distanciamento entre operários e regras de higienização.

As atuais regras valem até quando?
O decreto foi editado sem prazo. A cada 15 dias, a prefeitura faz revisão sobre a eficácia do que foi previsto no decreto. Quando houver nova liberação, a construção civil deverá ser uma das primeiras atividades a voltarem, já que apresenta menos risco de contágio.

Fonte: secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem – ClicRBS